'Não fazemos convites homossexuais': o que diz a lei sobre negar venda por orientação sexual

  • 25/04/2024
(Foto: Reprodução)
O casal Henrique Nascimento, de 29 anos, e Wagner Soares, de 38 anos, viralizaram nas redes sociais depois que uma loja se negou a fabricar os convites de casamento deles por serem homossexuais. Advogados e órgãos de defesa do consumidor dizem que é crime deixar de vender produto de acordo com a orientação sexual do cliente Getty Images/via BBC Um desabafo do casal Henrique Nascimento, de 29 anos, e Wagner Soares, de 38 anos, viralizou nas redes sociais depois que uma loja se negou a fabricar os convites de casamento deles por serem homossexuais. Clique aqui para se inscrever no canal do g1 SP no WhatsApp Em entrevista ao g1, o casal mostrou as conversas que teve com a empresa. A justificativa do Jurgenfeld Ateliê, localizado no interior de São Paulo, para negar o pedido foi a de que eles não fazem produções "homossexuais". "Peço desculpas por isso, mas nós não fazemos convites homossexuais. Seria bacana você procurar uma papelaria que atenda sua necessidade", disse a loja ao casal, por meio de um aplicativo de mensagens. Casal denuncia empresa de convites de casamento por homofobia após ter pedido negado Reprodução/LssFotografia A BBC News Brasil procurou a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e advogados especialistas em direito do consumidor para entender até que ponto um comerciante pode negar a execução de um serviço. A reportagem também procurou a Jurgenfeld, mas não recebeu um posicionamento até a publicação desta reportagem. A BBC também procurou Henrique e Wagner para comentarem o caso, mas também não obteve retorno. Segundo o Procon, o Artigo 39, inciso 2 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o comerciante não pode escolher para quem vende seus produtos. O órgão considera essa distinção como "prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes". Casal gay de SP denuncia por homofobia empresa que se recusou a fazer convite de casamento O Procon indica ainda que as pessoas que sofrerem discriminação como o casal Wagner e Henrique devem registrar um boletim de ocorrência. Ainda é possível entrar com uma ação para ressarcimento dos danos morais causados pela situação. De acordo com o Procon, o estabelecimento até pode segmentar a área de atuação dele, desde que isso não ocorra de maneira discriminatória. Mesmo nos casos de segmentação, o comércio deve informar de maneira clara e precisa qual serviço ele presta. Casal denuncia empresa de convites de casamento por homofobia Reprodução/Twitter Distinção de clientes O diretor de relações institucionais do Idec, Igor Britto, afirma que é necessário fazer uma campanha para reforçar às empresas que elas não devem distinguir seus clientes. "Quem decide abrir uma empresa não decide quem será seu cliente. Quem escolhe a empresa é a pessoa consumidora e não o contrário. Isso não é uma estratégia de marketing, é uma regra prevista em lei", diz. Advogados e órgãos de defesa do consumidor dizem que é crime deixar de vender produto de acordo com a orientação sexual do cliente Getty Images/via BBC Britto explica que, se a empresa tem produto em estoque, ela não pode recusar vendê-lo a nenhuma pessoa que faça oferta para comprá-lo. E cita o caso do casal Wagner e Henrique. "Não importam as convicções, posições, ideologias ou visões de mundo do empresário: todas as pessoas possuem o direito de ser atendidas em suas demandas de consumo quando a empresa possui capacidade para atendê-las. A homofobia é crime no Brasil e também uma violação gravíssima às normas consumeristas", diz. Ele explica que a empresa precisa ser penalizada e que inclusive o Procon pode aplicar desde uma multa até interditar o estabelecimento, caso haja reincidência. Em quais situações a empresa pode negar um pedido do cliente? Daniela Uchôa Zaire, advogada especialista em direito do consumidor, reforça que essa distinção de clientes é crime Divulgação/via BBC De acordo com o Procon, os comerciantes podem negar atender a um pedido que seja um crime. Por exemplo, uma loja de bolos pode se recusar a personalizar um de seus produtos com o símbolo de uma facção criminosa. Segundo o órgão de defesa do consumidor, esse tipo de pedido pode ser recusado porque faz apologia a um crime. Para Daniela Uchôa Zaire, advogada especialista em direito do consumidor, reforça que a distinção com base nos clientes é crime. Trata-se de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. "Um fornecedor de serviços não pode se recusar a vender ou prestar serviços a um consumidor que queira comprar e, isso é independente de cor, religião ou sexualidade. Na esfera criminal, a pena prevista é de 1 a 3 anos de multa e na esfera civil pode haver uma indenização por danos morais", diz. Vitória Tedeschi diz que as empresas têm o direito de recusar serviços que vão contra os princípios éticos, morais ou que possam configurar práticas ilegais Divulgação/via BBC De acordo com Vitória Tedeschi, advogada especialista em direito penal e do consumidor, as empresas têm o direito de recusar a realização de serviços que vão contra os princípios éticos, morais ou que possam configurar práticas ilegais, desde que essa recusa não seja discriminatória. Como exemplo, a reportagem questionou se uma confeitaria poderia se recusar a produzir um bolo com o símbolo de uma facção criminosa. "Essa recusa não seria considerada discriminatória, pois está relacionada à natureza do conteúdo que pode ser considerado ofensivo ou ilegal. Nesse sentido, a empresa deve se basear na ética, valores ou até mesmo em normas legais para justificar a recusa", explica.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/04/25/nao-fazemos-convites-homossexuais-o-que-diz-a-lei-sobre-negar-venda-por-orientacao-sexual.ghtml


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